26 de mar. de 2009

O direito de resistência

Norberto Bobbio em seu introdutório Direito e Estado no pensamento de I. Kant apresenta as diferentes teorias modernas sobre o direito de resistência do súdito em relação à vontade do governante:

- A vontade do governante é sempre justa, portanto o súdito não deve resistir: absolutismo (Hobbes);

- A vontade do governante pode ser injusta, mas o súdito não deve resistir (não me lembro do nome do tarado que defendia essa teoria);

- A vontade do governante pode ser injusta, o súdito pode resistir, mas deve se submeter à punição (Kant);

- A vontade do governante pode ser injusta, o súdito pode resistir, e o direito a resistência é negativo (restauração dos direitos) (Locke);

- A vontade do governante pode ser injusta, o súdito pode resistir, e o direito a resistência é positivo (Rousseau);

Como Bobbio é um liberal, falta uma das teorias que pregam o direito de resistência:

- A vontade do governante pode ser injusta, o súdito pode resistir, e o súdito pode derrubar o governante (Jacobinos, Bolcheviques etc;)

Escolha a teoria que mais lhe agrada para aplicá-la ao nosso momento atual! Se lhe apetecer, justifique.

2 comentários:

  1. ola boa tarde...eu estou a fazer um trabalho sobre o direito de resistencia..escolhi kant e s.tomas de aquino...gosto do tema, mas estou um pouco como que com imensas linhas soltas, ideias aqui e ali.. sinto que estou meia perdida.
    porque nao sei onde prcurar sobre kant. e em que parte da sua obra ele fala sobre o direito de resistencia.
    sera que me podia indicar?

    ResponderExcluir
  2. Oi Susana,
    o livro do Bobbio que referi acima é um bom começo para tratares do tema. A obra de Kant que trata especificamente de filosofia do direito é a Metafísica dos Costumes (não confundir com a Fundamentação da Metafísica dos Costumes)
    Bom trabalho!

    ResponderExcluir